Um costume que tem me incomodado ultimamente – e que eu muito gostaria de saber de onde surgiu – é o de tratar boletim de registro de ocorrência como se prova de algo fosse. Ah, claro, prova que alguém procurou a autoridade policial para efetuar o registro, normalmente. O ponto é que criou-se o hábito de dar presunção de veracidade ao teor do registro, dispensando, em alguns casos, até a investigação posterior para apurar o ocorrido (e, inclusive, a possibilidade dele não ter existido). O “registrador”, por vezes, exibe a cópia do documento como um troféu, prova irrefutável do que alega e, por vezes, de que foi vítima de um malfeitor.

Verdade é, no entanto, que o dito BO nada mais é que a manifestação unilateral de uma pessoa sobre um fato, que nem sempre é típico (e ainda nem chegamos à análise da antijuricidade). Tenho visto que pessoas “registram ocorrência” pelos motivos mais prosaicos, muitas vezes sem necessidade – já que, não sendo típico o fato, não há o que investigar. É o caso, por exemplo, dos crimes contra a honra, nos quais somente se procede mediante queixa, que é apresentada ao Juiz, não ao delegado – e, portanto, dar seguimento à investigação sem que tenha sido oferecida a competente queixa-crime implica, no mínimo, no desnecessário dispêndio de recursos públicos em algo que, talvez, nem chegue à mesa do Juiz (aonde deveria ter primeiro aportado – até porque o feito pode ir a termo na audiência de conciliação, tornando qualquer esforço tocante à produção da prova inútil). Questionável, aliás, o fato de a polícia judiciária dispender recursos investigando um crime de ação privada, já que o legislador entendeu que, por serem delitos que interessam muito mais ao indivíduo do que à sociedade, deve ele próprio exercer o direito de ação (e tratando este de interesse privado, há de trazer consigo o ônus da prova).

Outro exemplo que salta aos olhos é o registro – para lá de tardio – de acidentes ocorridos há muitos anos, envolvendo veículos automotores. Esses registros tem sido feitos não com o objetivo de ver o fato investigado, mas sim com o unico fim de servir de prova da existência do ocorrido, a fim de buscar a indenização do DPVAT, o chamado “seguro obrigatório” – e como tal prova o mero registro tem sido aceito, não importando se, por exemplo, a lesão que deixou Tício manco foi causada por um atropelamento ou por um infortúnio naquela partida de futebol de domingo … (alguém, a esta altura, teve uma idéia de como fraudar o seguro obrigatório).

Não raro me aparece alguém no balcão e diz “quero uma certidão narratória do processo X”. Pois bem, posso fazê-la, mas o sr. precisa de alguma informação específica ? “Não, só a certidão”. Ok, lá vai.

Normalmente, dias depois aparece o mesmo cidadão, ou alguém a seu mando, pedindo outra certidão, onde se faça constar alguma coisa que ‘faltou’  – se é que Vossa Senhoria me entende – na primeira.

O que é certidão narratória, então ? Li aqui que “a certidão de objeto e de pé é um apelido para uma certidão de andamento de ações judiciais na Justiça, também chamada de certidão narratória. ‘Objeto’ é o próprio débito e ‘pé’ significa dizer ‘em que pé está’ o processo na Justiça.

Claro, falando de execuções fiscais, o objeto será o débito. Mas dá pra ‘adaptar’ para outros casos sem celeumas, não ?

Correu o país, nos últimos dias, a notícia de que o TJMA mandou um magistrado estudar (veja aqui, por exemplo).

Hoje, navegando, encontro este post, mostrando um “ponto de vista” para o qual eu ainda não tinha atentado, e que entendo respeitável.

Faço, porém, dois reparos:

1) Faria bem a uma parte dos Magistrados e agentes do MP deste país lembrar que a ralé (incluindo aí os que trabalham para eles e aqueles para quem eles trabalham) também tem direito ao contraditório e à ampla defesa;

2) O que foi dito com relação a Magistrados e censura pública vale igualmente para os Servidores da Justiça e muitos outros servidores públicos, posto que igualmente “convivem com a comunidade” e devem “conquistar sua confiança”.

(Ou não ?)

Pois não é que, ultimamente, tenho percebido que o TJ está se esforçando bastante pra dizer algo do tipo ” A Justiça vai aonde está o povo “.

Agora essa de abrir Juizado Especial em estádio de futebol …. (exemplo). Daqui a pouco, vai ter Juizado Especial em Shopping, supermercado, camelódromo …. a questão é: isso vai resolver o problema ?

Sei que a idéia da Lei 9099/95 é levar as pessoas até o Juiz na hora, e não dias ou meses depois. Mas será que é esse o caminho ?

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Depois disso, provavelmente alguém vai querer brincar de onisciência.

… mas não vamos exagerar.

Outro dia bate na minha mesa um processo, voltando da carga, com o seguinte pedido:

“Requer seja certificado pelo Cartório se já aportou aos autos a resposta aos ofícios das folhas 96 e 97″ .

Ocorre que o ofício da folha 97 é mera reiteração do ofício da folha 96; e, o mais importante: o requerimento supra consta de cota nos autos, no verso da folha 98. Isso mesmo. E no anteverso da folha 98 há um despacho.

Das duas uma: ou o requerente estava com muita preguiça ou tem uma dificuldade extrema com números.

Hoje, fuçando no WordPress, escolhi um novo tema para o JurisTantum. Aproveitei pra fazer o upload de uma nova imagem de cabeçalho, como vocês podem ver acima.

Ironicamente, olhando pra ela, cheguei a uma triste conclusão – embora um tanto quanto singela, ela reflete a situação de boa parte do Judiciário brasileiro: arcaico (a palavra Justiça escrita com um V no lugar do U) e roto (a fachada sem cuidado, cedendo à ação do tempo e da falta de manutenção).

Contra-arrazoando

31/08/2007

“A defesa, em sede de contra-reações, requer seja o apelo do Ministério Público …”

Por isso que eu acho que não só os “novos” advogados devem ser submetidos ao Exame de Ordem…

O velho português, enquanto isso, tenta descobrir se vale a pena lutar pra sair do coma profundo a que está submetido, por conta das agressões que tem sofrido …

Pleito libertário

29/08/2007

Essa apareceu, anos atrás, num pedido de liberdade, perdida no meio dos argumentos defensivos:

” [...] porque o meu cliente está com um problema encefálico na cabeça [...] “

Affffff!

Por favor, observem essa imagem:

20070729-3.jpg

Nada errado ? Olhem este close:

20070729-2.jpg

Nada ainda ? Então repare nos colchetes (aqueles pedaços de latão que usualmente “seguram” as folhas de um processo): estão virados …

Pois este feito foi retirado em carga e devolvido assim, no cartório onde eu trabalhava, por uma advogada que, casualmente, também parte era.

Mas esse, infelizmente, é só UM exemplo de descaso, entre tantos…

Inúmeros feitos manuseei, e, entre eles, casos de processos com um fedor (isso mesmo) terrível de cigarro; manchas de gordura (o cheeseburguer devia estar ótimo); ordem de páginas completamente alterada; “capas” destruídas (e isso que elas não são meras capas, fazem parte do feito).

Que importância tem isso ? Ora, senhor cidadão, além do lado pitoresco, é de se levar em conta que pra consertar os autos dos processo é preciso tempo e material. E os dois custam dinheiro, algo tão em falta ultimamente … (pronto, acabou a graça do post)