Gambiarras em sede cautelar (violência doméstica)
19/12/2011
Pensem numa cautelar de violência doméstica engambiarrada:
- Foram deferidas as medidas protetivas de urgência;
- Realizada audiência, foi extinta a punibilidade do agressor, mas paradoxalmente mantidas as medidas em vigor (isso mesmo, numa cautelar sem processo principal);
- O feito transitou em julgado e foi arquivado;
- As partes (mãe e filho) encrencaram de novo, e num feito outrora arquivado foi marcada nova audiência e decretada a prisão preventiva;
- O agressor foi preso, por desrespeitar as medidas “em vigor”;
- Realizada nova audiência, a vítima sequer compareceu mas, diferentemente de todos os outros casos, neste não foi julgada extinta a punibilidade do agressor e determinada a sua soltura;
- Ao invés, a defesa postulou a revogação da prisão preventiva com concessão da liberdade provisória (apesar de não existir liberdade provisória para prisão preventiva), e mesmo estando o representante do MP presente na solenidade, o Juízo mandou que se desse – posteriormente – vista ao agente ministerial para que se manifestasse acerca do pedido.
E a novela nem acabou.